Resolução da Assembleia da República n.º 135/2018

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
29/05/2018
Diploma n.º
135/2018
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que tome medidas no âmbito do Portugal 2020 e da sua reprogramação



Resolução da Assembleia da República n.º 135/2018

Recomenda ao Governo que tome medidas no âmbito do Portugal 2020 e da sua reprogramação

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - No âmbito da reprogramação do Portugal 2020, assegure que não se verifica a transferência de dotações dos programas operacionais das regiões menos desenvolvidas (regiões de convergência) para os programas operacionais das regiões desenvolvidas, e não elimine do Portugal 2020 a sua orientação para os resultados em benefício da mera execução, relevando assim o mérito dos projetos.

2 - Sejam obrigatoriamente utilizadas as dotações dos programas operacionais regionais objeto de reprogramação, para reforçar medidas constantes dos mesmos, evitando-se assim que sirvam para substituir rubricas (prioridades de investimento) oriundas dos programas operacionais temáticos.

3 - Seja conservada a abrangência territorial das medidas constantes dos programas operacionais temáticos objeto de reprogramação, especialmente do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR), de forma a assegurar os mesmos critérios de repartição nacional presentemente estabelecidos, bem como a lógica concursal que preside à sua aplicação.

Aprovada em 20 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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