Resolução da Assembleia da República n.º 135/2017

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
28/06/2017
Diploma n.º
135/2017
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que promova medidas que garantam a disponibilidade, em farmácia, de medicamentos genéricos de forma a assegurar que os atuais e futuros pensionistas da indústria de lanifícios não tenham de suportar quaisquer custos com a sua aquisição



Resolução da Assembleia da República n.º 135/2017

Recomenda ao Governo que promova medidas que garantam a disponibilidade, em farmácia, de medicamentos genéricos de forma a assegurar que os atuais e futuros pensionistas da indústria de lanifícios não tenham de suportar quaisquer custos com a sua aquisição.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à alteração do regime previsto na Portaria n.º 287/2016, de 10 de novembro, e promova medidas que garantam a disponibilidade, em farmácia, de medicamentos genéricos, de forma a assegurar que os atuais e futuros pensionistas que tenham descontado até 1984 para o Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios não tenham de suportar quaisquer custos com a sua aquisição.

Aprovada em 1 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.