Sumário
Designa os representantes da Assembleia da República para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos.
TEXTO :
Resolução da Assembleia da República n.º 134/2011
Eleição para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos
A Assembleia da República resolve, nos termos dos n.os 5 do artigo 166.º da Constituição e 1 do artigo 209.º da Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, designar para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos as seguintes representantes:
Efectivas:
Maria da Trindade Morgado do Vale.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Suplente - Maria da Conceição Feliciano Antunes Bretts Jardim Pereira.
Aprovada em 14 de Outubro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.