Resolução da Assembleia da República n.º 133/2021

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
30/04/2021
Diploma n.º
133/2021
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que aplique as recomendações do Tribunal de Contas, relativas aos contratos abrangidos pelo regime de exceção, previsto na Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março



Resolução da Assembleia da República n.º 133/2021

Recomenda ao Governo que aplique as recomendações do Tribunal de Contas, relativas aos contratos abrangidos pelo regime de exceção, previsto na Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que aplique, na íntegra, as recomendações do Tribunal de Contas, constantes dos relatórios intercalares de acompanhamento dos contratos abrangidos pelo regime de exceção, previsto na Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, incluindo os isentos de fiscalização prévia.

Aprovada em 8 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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