Resolução da Assembleia da República n.º 132/2019

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
02/08/2019
Diploma n.º
132/2019
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que, no âmbito da Resolução da Assembleia da República n.º 232/2017, de 20 de setembro, atue junto das autoridades do Canadá no sentido de agilizar os procedimentos necessários ao aumento da quota de importação prevista no CETA



Resolução da Assembleia da República n.º 132/2019

Recomenda ao Governo que, no âmbito da Resolução da Assembleia da República n.º 232/2017, de 20 de setembro, atue junto das autoridades do Canadá no sentido de agilizar os procedimentos necessários ao aumento da quota de importação prevista no CETA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no âmbito da Resolução da Assembleia da República n.º 232/2017, de 20 de setembro, que «Recomenda ao Governo que desenvolva um plano de internacionalização dos produtos agroalimentares açorianos», atue junto das autoridades do Canadá no sentido de agilizar os procedimentos necessários ao aumento da quota de importação prevista no Acordo Económico e Comercial Global entre a União Europeia e o Canadá (CETA).

Aprovada em 21 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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