Resolução da Assembleia da República n.º 131/2019

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
02/08/2019
Diploma n.º
131/2019
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo medidas urgentes e eficazes no acesso a creches e a lares de idosos para os filhos e ascendentes dos portugueses e lusodescendentes que regressem ou ingressem em Portugal oriundos da Venezuela



Resolução da Assembleia da República n.º 131/2019

Recomenda ao Governo medidas urgentes e eficazes no acesso a creches e a lares de idosos para os filhos e ascendentes dos portugueses e lusodescendentes que regressem ou ingressem em Portugal oriundos da Venezuela

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no âmbito dos acordos de cooperação, contratualize com as instituições do setor social e solidário novas vagas adicionais destinadas aos filhos e ascendentes dos portugueses ou lusodescendentes que regressem ou ingressem em território nacional oriundos da Venezuela, de modo a dar resposta extraordinária às suas necessidades urgentes de acesso a creches e a lares de idosos.

Aprovada em 21 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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