Resolução da Assembleia da República n.º 131/2013

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
12/08/2013
Diploma n.º
131/2013
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo um conjunto de orientações sobre os impactos decorrentes da área piloto de produção aquícola da Armona (Olhão)



Resolução da Assembleia da República n.º 131/2013

Recomenda ao Governo um conjunto de orientações sobre os impactos decorrentes da área piloto de produção aquícola da Armona (Olhão)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Assegure a monitorização dos parâmetros ambientais na área piloto de produção aquícola da Armona e respetiva zona de influência, nos termos previstos nos n.os 7 e 8 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 9/2008, de 18 de março.

2 - Proceda à avaliação dos impactos sociais e económicos daquela área piloto de produção aquícola, particularmente no que diz respeito à atividade piscatória, marisqueira e viveirista das comunidades da ilha da Culatra e da praia de Faro.

Aprovada em 24 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.