Resolução da Assembleia da República n.º 131/2012

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
19/10/2012
Diploma n.º
131/2012
Diário da República
N.º 203/2012, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Recomenda ao Governo o desenvolvimento de um programa estruturado com linhas orientadoras para os diversos atores do setor do turismo, por forma a que, no prazo de 12 meses, Portugal possa ser apresentado como um destino atento às necessidades, quer do «viajante portador de deficiência», quer das «pessoas com mobilidade reduzida».


TEXTO :

Resolução da Assembleia da República n.º 131/2012

Por um turismo atento às necessidades dos viajantes portadores de deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que desenvolva um programa estruturado com linhas orientadoras para os diversos atores do setor do turismo, por forma a que, no prazo de 12 meses, Portugal possa ser apresentado como um destino atento às necessidades, quer do "viajante portador de deficiência», quer das "pessoas com mobilidade reduzida».

Aprovada em 21 de setembro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.