Resolução da Assembleia da República n.º 130/2019

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
02/08/2019
Diploma n.º
130/2019
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de valorização do movimento associativo popular



Resolução da Assembleia da República n.º 130/2019

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de valorização do movimento associativo popular

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Consulte o movimento associativo popular na definição de políticas nacionais para as áreas da cultura, desporto e ação social.

2 - Crie um programa de simplificação do licenciamento e das autorizações necessárias para a constituição, funcionamento e atividade das organizações que constituem o movimento associativo popular, considerando que em função da natureza da sua intervenção local são instituições sem fins lucrativos.

3 - Em conjunto com as organizações representativas do movimento associativo popular e as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, estude medidas para uma remuneração adequada aos titulares daqueles direitos, reduzindo os encargos suportados pelas pessoas coletivas sem fins lucrativos, designadamente minimizando os efeitos da duplicação de tarifas.

Aprovada em 14 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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