Resolução da Assembleia da República n.º 130/2013

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
12/08/2013
Diploma n.º
130/2013
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que adote medidas com vista à promoção da atividade agrícola no âmbito do aproveitamento hidroagrícola do vale do Lis e desenvolva um novo modelo de gestão partilhada com outros setores beneficiários



Resolução da Assembleia da República n.º 130/2013

Recomenda ao Governo que adote medidas com vista à promoção da atividade agrícola no âmbito do aproveitamento hidroagrícola do vale do Lis e desenvolva um novo modelo de gestão partilhada com outros setores beneficiários.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Considere, com caráter de urgência, um plano de investimentos de modernização do sistema de rega e de drenagem de modo a potenciar a atividade agrícola no âmbito do aproveitamento hidroagrícola do vale do Lis.

2 - Redefina o perímetro de rega do vale do Lis, conferindo um novo enquadramento aos núcleos urbanos.

3 - Considere a possibilidade de uma gestão partilhada, em alternativa à gestão tradicional pelos agricultores através das suas associações de regantes, face à possibilidade de o empreendimento vir a ser utilizado por beneficiários diferenciados.

Aprovada em 24 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.