Resolução da Assembleia da República n.º 130/2012

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
19/10/2012
Diploma n.º
130/2012
Diário da República
N.º 203/2012, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Recomenda ao Governo que proceda à criação de um incentivo adicional à desistência ou acordo em processos de execução que envolvam penhoras de imóveis que constituam habitação própria e permanente dos executados e que, apesar da taxa de justiça agravada, foram iniciados.


TEXTO :

Resolução da Assembleia da República n.º 130/2012

Recomenda ao Governo que proceda à criação de um incentivo adicional à desistência ou acordo em processos de execução que envolvam penhoras de imóveis que constituam habitação própria e permanente dos executados e que, apesar da taxa de justiça agravada, foram iniciados.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no âmbito da consagração de incentivos para a desistência ou acordo em ações, procedimentos ou execuções, altere o Regulamento das Custas Processuais de forma a criar um incentivo adicional à desistência ou acordo em processos de execução que envolvam penhoras de imóveis que constituam habitação própria e permanente dos executados e que, apesar da taxa de justiça agravada, foram iniciados.

Esse incentivo adicional deverá passar por uma das duas soluções, ou outras que, de forma equivalente, garantam a existência desse incentivo adicional:

a) Permitir ao exequente o reembolso da taxa de justiça agravada despendida por si para intentar a ação;

b) Permitir ao exequente, no ano seguinte ao da extinção do processo, intentar uma outra ação sem que lhe seja imposto o agravamento da taxa.

Aprovada em 21 de setembro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.