Resolução da Assembleia da República n.º 130/2010

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
25/11/2010
Diploma n.º
130/2010
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a imediata suspensão da concessão da exploração de caulino em Vila Seca (Barcelos) e posterior revogação em caso de comprovada desconformidade com a lei



Resolução da Assembleia da República n.º 130/2010

Recomenda ao Governo a imediata suspensão da concessão da exploração de caulino em Vila Seca (Barcelos) e posterior revogação em caso de comprovada desconformidade com a lei

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda à suspensão imediata da concessão da exploração de caulino a que corresponde o número C-105 de cadastro e a denominação de Gandra, situada na freguesia de Vila Seca, concelho de Barcelos.

2 - Mande elaborar um inquérito por entidade independente a todo o processo relativo à atribuição da referida concessão.

3 - Revogue a atribuição daquela concessão de exploração de caulino caso fiquem confirmados os indícios de falsos pressupostos na decisão e de desconformidade com a legislação em vigor.

4 - Seja exigida avaliação de impacte ambiental em qualquer situação que equacione a exploração de caulino na freguesia de Vila Seca.

Aprovada em 22 de Outubro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.