Resolução da Assembleia da República n.º 13/2016

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
25/01/2016
Diploma n.º
13/2016
Diário da República
N.º 16, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Revisão da suspensão dos feriados religiosos



Resolução da Assembleia da República n.º 13/2016

Revisão da suspensão dos feriados religiosos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que desenvolva as diligências necessárias junto da Santa Sé com vista à reposição dos feriados do Corpo de Deus e do Dia de Todos os Santos, celebrado a 1 de novembro.

Aprovada em 8 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.