Resolução da Assembleia da República n.º 13/2015

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
05/02/2015
Diploma n.º
13/2015
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Pelo cumprimento da Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, que estabelece o dever de o Estado assegurar a obrigatoriedade de acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A. (ENU), e suas famílias



Resolução da Assembleia da República n.º 13/2015

Pelo cumprimento da Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, que estabelece o dever de o Estado assegurar a obrigatoriedade de acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A. (ENU), e suas famílias.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 - O cumprimento da Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, o que compreende a isenção relativamente ao pagamento de taxas moderadoras.

2 - A criação de um mecanismo destinado a compensar os trabalhadores e ex-trabalhadores face aos encargos que tiveram de suportar em virtude do incumprimento da Lei n.º 10/2010, de 14 de junho.

Aprovada em 9 de janeiro de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.