Resolução da Assembleia da República n.º 129/2026

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
26/05/2026
Diploma n.º
129/2026
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a criação de um programa para prevenção, avaliação e deteção de risco da violência sexual contra crianças e jovens para entidades com contacto regular com menores.



Resolução da Assembleia da República n.º 129/2026

Recomenda ao Governo a criação de um programa para prevenção, avaliação e deteção de risco da violência sexual contra crianças e jovens para entidades com contacto regular com menores

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Crie um programa para prevenção, avaliação e deteção de risco da violência sexual contra crianças e jovens para entidades com contacto regular com menores, a aplicar a todas as entidades, públicas e privadas, que desenvolvam atividades que impliquem contacto regular com menores, que inclua, designadamente, a:

a) Obrigação de adoção de um protocolo específico para cada entidade abrangida, com procedimentos de prevenção, deteção e resposta a situações de abuso e violência sexual, mecanismos de denúncia interna e designação de uma pessoa responsável para a sua coordenação;

b) Formação obrigatória e regular para as pessoas, trabalhadoras ou voluntárias, que mantenham contacto regular com menores, com uma abordagem centrada na vítima e que inclua, nomeadamente, módulos sobre identificação de fatores de risco, sinais de alerta e procedimentos de denúncia;

c) Criação de um mecanismo de avaliação periódica do risco institucional.

2 - Estabeleça uma dotação orçamental específica para a implementação do programa.

Aprovada em 8 de maio de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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