Resolução da Assembleia da República n.º 129/2011

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
17/10/2011
Diploma n.º
129/2011
Diário da República
N.º 199/2011, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Recomenda ao Governo que crie e dinamize um Plano Nacional para Coesão Territorial no quadro de uma nova estratégia nacional.


TEXTO :

Resolução da Assembleia da República n.º 129/2011

Recomenda ao Governo que crie e dinamize um Plano Nacional para Coesão Territorial no quadro de uma nova estratégia nacional

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 - Elabore e implemente um Plano Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), que, especificando metas, acções, entidades responsáveis e calendário de execução, promova a coesão territorial do País através de uma nova estratégia assente no desenvolvimento e geração de riqueza e emprego no interior do País através da potenciação, valorização e fixação de valor dos recursos próprios (naturais, humanos, económicos, sociais e culturais,...) de cada espaço do território nacional.

2 - Proceda à monitorização e avaliação periódica da coesão territorial do País e do impacto na mesma das políticas, programas e grandes projectos públicos, designadamente através da elaboração de indicadores das assimetrias regionais e de um relatório do estado da coesão territorial e da execução do PNCT, a ser apresentado e discutido bianualmente na Assembleia da República.

3 - Assegure a transversalidade e integração do princípio da coesão territorial na concepção e execução das políticas públicas - em particular naquelas que mais eficazmente podem combater as assimetrias regionais e a desertificação e valorizar o território, como sejam as políticas de ambiente, agricultura, turismo, florestas, emprego, empreendedorismo, educação, cultura, investigação científica e inovação, saúde, desenvolvimento regional, obras públicas e de ordenamento do território - e na programação e execução dos fundos estruturais.

4 - Assuma a coesão territorial como princípio e objectivo essencial da reorganização administrativa já iniciada pelo XIX Governo, em particular no âmbito da reforma do poder local e da administração desconcentrada do Estado.

5 - Assegure a coordenação interministerial na promoção da coesão territorial, contribuindo para uma actuação concertada, dinâmica e eficaz do Governo e Administração na matéria.

Aprovada em 21 de Setembro de 2011.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.