Resolução da Assembleia da República n.º 128/2018

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
21/05/2018
Diploma n.º
128/2018
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que reconheça a elegibilidade das pastagens arbustivas nas regiões de montanha, para ajudas da Política Agrícola Comum da União Europeia (PAC)



Resolução da Assembleia da República n.º 128/2018

Recomenda ao Governo que reconheça a elegibilidade das pastagens arbustivas nas regiões de montanha, para efeito de ajudas da Política Agrícola Comum da União Europeia (PAC).

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reconheça a elegibilidade, para efeito de ajudas da Política Agrícola Comum da União Europeia (PAC), das áreas de pastoreio nas quais a erva e outras forrageiras herbáceas não são dominantes, designadas de «pastagens arbustivas» ou «pastagens pobres», nas regiões de montanha, e desde que seja assegurado um encabeçamento mínimo.

2 - Notifique a Comissão Europeia das inerentes mudanças regulatórias.

Aprovada em 23 de março de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

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