Resolução da Assembleia da República n.º 124/2011

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
10/10/2011
Diploma n.º
124/2011
Diário da República
N.º 194/2011, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Recomenda a prorrogação do prazo para a entrega da informação empresarial simplificada/declaração anual de informação contabilística e fiscal (IES/DA) determinado pelo despacho n.º 14/2011-XIX, de 18 de Julho.


TEXTO :

Resolução da Assembleia da República n.º 124/2011

Recomenda a prorrogação do prazo para a entrega da informação empresarial simplificada/declaração anual de informação contabilística e fiscal (IES/DA) determinado pelo despacho n.º 14/2011-XIX, de 18 de Julho.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 - O prazo de entrega da informação empresarial simplificada/declaração anual de informação contabilística e fiscal relativa ao período de 2010 seja prorrogado de forma a permitir o adequado cumprimento das obrigações de todos os contribuintes.

2 - O prazo referido no número anterior seja igualmente aplicável:

a) Às empresas que adoptem um período de tributação diferente do ano civil, cujo início tenha ocorrido em 2010, sem prejuízo do prazo previsto nos n.os 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, e 3 do artigo 121.º do CIRC e na parte final da alínea h) do n.º 1 do artigo 29.º do CIVA, se mais favorável;

b) Às cessações de actividade relativas ao período de 2011 cujas declarações devam ser entregues até àquela data.

Aprovada em 16 de Setembro de 2011.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.