Resolução da Assembleia da República n.º 123/2023

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
31/10/2023
Diploma n.º
123/2023
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que identifique o património público do Estado passível de ser utilizado para habitação, reafetando-o



Resolução da Assembleia da República n.º 123/2023

Recomenda ao Governo que identifique o património público do Estado passível de ser utilizado para habitação, reafetando-o

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que identifique o património público, do Estado e do Setor Empresarial do Estado, assim como o património habitacional dos institutos públicos das áreas da habitação e da segurança social, passível de ser utilizado para habitação, afetando-o a essa finalidade.

Aprovada em 13 de outubro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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