Resolução da Assembleia da República n.º 123/2021

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
27/04/2021
Diploma n.º
123/2021
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que elabore e apresente à Assembleia da República os estudos necessários à introdução de voto eletrónico não presencial



Resolução da Assembleia da República n.º 123/2021

Recomenda ao Governo que elabore e apresente à Assembleia da República os estudos necessários à introdução de voto eletrónico não presencial

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17 de agosto, elabore e apresente à Assembleia da República os estudos necessários para a habilitar a legislar sobre a introdução, nos casos em que o voto é exercido por correspondência, de voto eletrónico não presencial, com validação de identidade através da chave móvel digital ou meio de identificação eletrónica equivalente.

Aprovada em 8 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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