Resolução da Assembleia da República n.º 123/2019

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
29/07/2019
Diploma n.º
123/2019
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que alargue o regime específico de acesso à reforma a todos os trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma da Madeira



Resolução da Assembleia da República n.º 123/2019

Recomenda ao Governo que alargue o regime específico de acesso à reforma a todos os trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma da Madeira

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que alargue o regime específico de acesso à reforma, previsto no Orçamento do Estado de 2017 e corrigido em 2019, a todos os trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma da Madeira.

Aprovada em 5 de julho de 2019.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

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