Resolução da Assembleia da República n.º 123/2013

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
02/08/2013
Diploma n.º
123/2013
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que garanta a finalização das infraestruturas do empreendimento do Baixo Mondego e promova a constituição de uma associação de utilizadores ou de gestão do empreendimento de fins múltiplos para o aproveitamento hidráulico do Baixo Mondego



Resolução da Assembleia da República n.º 123/2013

Recomenda ao Governo que garanta a finalização das infraestruturas do empreendimento do Baixo Mondego e promova a constituição de uma associação de utilizadores ou de gestão do empreendimento de fins múltiplos para o aproveitamento hidráulico do Baixo Mondego.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Garanta a finalização das infraestruturas do empreendimento do Baixo Mondego, na componente ambiental, de regularização hídrica e de rega, assegurando, para o efeito, o seu enquadramento no próximo período de programação dos apoios europeus 2014-2020.

2 - Durante a execução das obras da responsabilidade do Estado, seja criada uma comissão de acompanhamento constituída por representantes dos utilizadores.

3 - Concluída a obra, seja a mesma concessionada aos representantes dos utilizadores, ainda que o Estado mantenha as suas responsabilidades durante o período de garantia, no que se refere às correções necessárias.

Aprovada em 11 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.