Resolução da Assembleia da República n.º 121/2010

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
12/11/2010
Diploma n.º
121/2010
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a conclusão do processo de classificação do Complexo Monumental das Sete Fontes



Resolução da Assembleia da República n.º 121/2010

Recomenda ao Governo a conclusão do processo de classificação do Complexo Monumental das Sete Fontes

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

a) Envie para publicação, no Diário da República, a classificação e definição da zona especial de protecção (ZEP) das Sete Fontes;

b) Diligencie no sentido de fazer cumprir a ZEP por forma que não seja permitida qualquer construção que comprometa o futuro do monumento;

c) Promova a preservação, restauro e manutenção deste património único, incluindo todas as mães-d'água, minas, galerias e condutas;

d) Aumente a área da ZEP e do nível de protecção, incluindo zona non aedificandi, salvaguardando os veios de água, a vital exposição solar e a manutenção do tapete vegetal.

Aprovada em 8 de Outubro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.