Resolução da Assembleia da República n.º 120/2023

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
31/10/2023
Diploma n.º
120/2023
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que promova a utilização de águas residuais tratadas no combate a incêndios rurais, reforçando a Rede de Pontos de Água



Resolução da Assembleia da República n.º 120/2023

Recomenda ao Governo que promova a utilização de águas residuais tratadas no combate a incêndios rurais, reforçando a Rede de Pontos de Água

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que prepare um programa dirigido à utilização de águas residuais tratadas no combate a incêndios rurais, reforçando a Rede de Pontos de Água, considerando:

a) A avaliação da Rede de Pontos de Água em face da proximidade de infraestruturas de tratamento de águas residuais e de outros aspetos logísticos, prevendo os casos onde tal utilização possa ser viável e segura;

b) A definição de prioridades de intervenção em função da cartografia de perigosidade de incêndios rurais e das necessidades do Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Rurais;

c) A alocação de investimento para a concretização de intervenções ou de projetos piloto que permitam ganhar maior conhecimento neste âmbito.

Aprovada em 13 de outubro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

117001968