Resolução da Assembleia da República n.º 120/2019

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
26/07/2019
Diploma n.º
120/2019
Diário da República
N.º 142, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a tomada de medidas urgentes que permitam o cumprimento da lei relativamente à redução do número de infeções hospitalares



Resolução da Assembleia da República n.º 120/2019

Recomenda ao Governo a tomada de medidas urgentes que permitam o cumprimento da lei relativamente à redução do número de infeções hospitalares

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em articulação com as administrações regionais de saúde, os hospitais, os agrupamentos de centros de saúde, o setor dos cuidados continuados integrados e as organizações representativas dos trabalhadores:

1 - Faça um levantamento rigoroso das entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que não estão a cumprir o Despacho n.º 15423/2013, de 26 de novembro, que cria os grupos de coordenação para a prevenção e controlo de infeções hospitalares e que determina as horas mínimas para médicos e enfermeiros se dedicarem a essas tarefas, e que afira as razões desse incumprimento.

2 - Elabore um plano para que as entidades referidas no número anterior cumpram o despacho em causa, de modo a que os médicos e enfermeiros possam dedicar-se às tarefas de prevenção e controlo de infeções hospitalares.

3 - Passe a integrar, nos grupos de coordenação, os profissionais de farmácia, os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica e os assistentes operacionais, afetando-lhes, tal como sucede com os médicos e enfermeiros, um número de horas.

4 - Pondere conceder aos grupos de coordenação para a prevenção e controlo de infeções hospitalares maior autonomia e capacidade de decisão.

5 - Pondere a reposição do indicador «Índice de qualidade Programa Nacional de Prevenção e Controlo de Infeções e das Resistências aos Antimicrobianos» no contrato-programa a estabelecer entre a Administração Central do Sistema de Saúde e os hospitais e estabelecimentos do SNS.

6 - Prossiga e reforce os investimentos em obras de requalificação dos edifícios e instalações das unidades hospitalares e cuidados de saúde primários do SNS.

7 - Reforce, por via da contratação por tempo indeterminado e com vínculo público, o número de profissionais de saúde.

8 - Incentive e incremente as campanhas de sensibilização para a importância do controlo das infeções hospitalares e da resistência aos antibióticos.

Aprovada em 5 de julho de 2019.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

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