Resolução da Assembleia da República n.º 120/2015

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
11/08/2015
Diploma n.º
120/2015
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que reconheça e regulamente o exercício da profissão de criminólogo



Resolução da Assembleia da República n.º 120/2015

Recomenda ao Governo que reconheça e regulamente o exercício da profissão de criminólogo

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

a) Reconheça e regulamente a profissão de criminólogo com a máxima brevidade possível, até ao prazo limite de 60 dias;

b) Tome as medidas legislativas e/ou regulamentares necessárias para incluir, através do Instituto Nacional de Estatística, a profissão de criminólogo na Classificação Nacional de Profissões.

Aprovada em 22 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.