Resolução da Assembleia da República n.º 12/93

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
11/05/1993
Diploma n.º
12/93
Diário da República
N.º 109, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Inquérito parlamentar para averiguação do comportamento e das diligências do Ministério da Agricultura face à divulgação de eventuais irregularidades na utilização de fundos comunitários por parte da Cooperativa Agrícola de Torres Vedras



Resolução da Assembleia da República n.º 12/93

Inquérito parlamentar para averiguação do comportamento e das diligências do Ministério da Agricultura face à divulgação de eventuais irregularidades na utilização de fundos comunitários por parte da Cooperativa Agrícola de Torres Vedras.

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, e 181.º, n.º 1, da Constituição e 1.º e 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, proceder a um inquérito parlamentar com o fim de averiguar o comportamento e diligências do Ministério da Agricultura face à divulgação pública de eventuais irregularidades na utilização de fundos comunitários e de outras verbas públicas ou de subsídios destinados à modernização da agricultura nacional e à reconversão de estruturas por parte da Cooperativa Agrícola de Torres Vedras.

Aprovada em 21 de Abril de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.