Resolução da Assembleia da República n.º 12/2025

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
14/01/2025
Diploma n.º
12/2025
Diário da República
N.º 9, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a regulamentação do Fundo de Emergência para a Habitação.



Resolução da Assembleia da República n.º 12/2025

Recomenda ao Governo a regulamentação do Fundo de Emergência para a Habitação

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Regulamente o Fundo de Emergência para a Habitação no prazo de 30 dias, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 219.º do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro.

2 - Incorpore no regulamento do Fundo de Emergência para a Habitação a competência de financiamento dos programas 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, e Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março.

Aprovada em 20 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118555216