Resolução da Assembleia da República n.º 12/2020

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
02/03/2020
Diploma n.º
12/2020
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que cumpra a Diretiva «Habitats» e que proceda à designação das zonas especiais de conservação



Resolução da Assembleia da República n.º 12/2020

Recomenda ao Governo que cumpra a Diretiva «Habitats» e que proceda à designação das zonas especiais de conservação

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que cumpra a Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, «relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens», conhecida como Diretiva «Habitats», e o Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, que a transpõe para o direito português, procedendo à designação das zonas especiais de conservação (ZEC) previstas nos referidos diplomas.

Aprovada em 20 de dezembro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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