Resolução da Assembleia da República n.º 12/2015

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
05/02/2015
Diploma n.º
12/2015
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Pela garantia, através do SNS, aos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A. (ENU), e respetivas famílias de acompanhamento médico periódico e gratuito



Resolução da Assembleia da República n.º 12/2015

Pela garantia, através do SNS, aos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A. (ENU), e respetivas famílias de acompanhamento médico periódico e gratuito

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que seja garantido, através do SNS, aos ex-trabalhadores da ENU e respetivas famílias acompanhamento médico periódico e gratuito com o objetivo de se proceder à identificação de consequências na saúde desses trabalhadores decorrentes daquela que foi a sua atividade e assegurar a prestação gratuita de tratamentos médicos necessários.

Aprovada em 9 de janeiro de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.