Resolução da Assembleia da República n.º 12/2007

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
20/03/2007
Diploma n.º
12/2007
Diário da República
N.º 56, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Revogado

Sumário

Primeira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto (princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados)



Resolução da Assembleia da República n.º 12/2007

Primeira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto (princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados).

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

O artigo 17.º da Resolução n.º 57/2004, de 6 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 17.º

Viagens e alojamento

1 - A aquisição de bilhetes de avião ou referentes a outros meios de transporte utilizados nas deslocações oficiais é obrigatoriamente feita pelos serviços competentes, em sistema de rotatividade, junto de agências de viagens legalmente pré-qualificadas para a prestação simultânea de serviços de viagens e alojamento.

2 - O disposto no número anterior é aplicável à marcação e pagamento dos hotéis.

3 - A Assembleia da República reserva-se o direito de fazer ou mandar fazer inquéritos com vista a conhecer o grau de satisfação dos utentes, por forma a avaliar a capacidade das agências para prestarem um serviço de qualidade.»

Aprovada em 8 de Março de 2007.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.