Resolução da Assembleia da República n.º 118/2012

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
10/08/2012
Diploma n.º
118/2012
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Pronto-socorro rodoviário como serviço prioritário de interesse público



Resolução da Assembleia da República n.º 118/2012

Pronto-socorro rodoviário como serviço prioritário de interesse público

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo uma avaliação global do atual quadro legislativo e regulamentar da atividade de pronto-socorro, no sentido de o adequar à sua natureza e função de relevante serviço público.

Aprovada em 25 de julho de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.