Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
10/08/2012
Diploma n.º
118/2012
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Pronto-socorro rodoviário como serviço prioritário de interesse público
Resolução da Assembleia da República n.º 118/2012
Pronto-socorro rodoviário como serviço prioritário de interesse público
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo uma avaliação global do atual quadro legislativo e regulamentar da atividade de pronto-socorro, no sentido de o adequar à sua natureza e função de relevante serviço público.
Aprovada em 25 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.