Resolução da Assembleia da República n.º 116/2021

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
15/04/2021
Diploma n.º
116/2021
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a implementação do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento para apoio aos inquilinos contra o assédio imobiliário



Resolução da Assembleia da República n.º 116/2021

Recomenda ao Governo a implementação do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento para apoio aos inquilinos contra o assédio imobiliário

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova, no prazo máximo de 30 dias, a entrada em pleno funcionamento do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA), para garantir a correta tramitação dos processos de assédio imobiliário, conforme estabelecido no Novo Regime do Arrendamento Urbano.

2 - Concretize uma campanha de divulgação do SIMA, conforme previsto na Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, com informações sobre:

a) Os tipos de assédio imobiliário;

b) A tramitação do processo de denúncia;

c) Medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios;

d) Reforço da segurança e da estabilidade no arrendamento urbano;

e) Proteção dos arrendatários em situação de especial fragilidade.

Aprovada em 17 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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