Resolução da Assembleia da República n.º 115/2021

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
15/04/2021
Diploma n.º
115/2021
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo o desenvolvimento de um plano de monitorização das populações de lobo-ibérico e das suas presas selvagens e a adoção de medidas preventivas para a proteção da espécie



Resolução da Assembleia da República n.º 115/2021

Recomenda ao Governo o desenvolvimento de um plano de monitorização das populações de lobo-ibérico e das suas presas selvagens e a adoção de medidas preventivas para a proteção da espécie

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no sentido de promover a monitorização das populações de lobo-ibérico e das suas presas selvagens, adote as seguintes medidas:

1 - Concretize os objetivos traçados no Plano de Ação Nacional para a Conservação do Lobo-Ibérico (PACLobo) e promova uma monitorização contínua das populações de lobo-ibérico, contemplando esta informação nos planos globais de gestão da conservação da natureza.

2 - Estabeleça um mecanismo célere e desburocratizado para a concretização das compensações aos pastores lesados pelos ataques de lobo-ibérico, garantindo o ressarcimento dos prejuízos num prazo máximo de 60 dias.

3 - Desenvolva e concretize, em cada região, programas de disponibilização de cães de gado para proteção dos rebanhos, atuando ativamente na prevenção dos ataques de lobo-ibérico.

4 - Faculte apoios específicos aos criadores de gado, para investimento em medidas preventivas de ataques de lobo-ibérico, como cercas ou vedações.

5 - Estabeleça, até 30 de setembro de 2021, um plano de monitorização contínua de presas selvagens de lobo-ibérico, nomeadamente javali, corço, veado e cabra-montês, fazendo disso depender a aplicação de medidas de conservação do lobo-ibérico e medidas preventivas de potencial sobreabundância destas espécies.

6 - Desenvolva projetos de caracterização genética das populações de lobo-ibérico, considerando a existência confirmada de indivíduos híbridos em Portugal (lobo-ibérico e cão).

7 - Empreenda esforços no sentido de haver uma cooperação ibérica para assegurar a gestão das populações transfronteiriças de lobo-ibérico.

8 - Garanta um adequado financiamento do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, que:

a) Possibilite a execução integral do PACLobo e a monitorização da espécie e das suas presas silvestres;

b) Viabilize os estudos necessários para a caracterização genética da espécie;

c) Garanta os apoios necessários, tanto preventivos como compensatórios, aos criadores de gado.

Aprovada em 17 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114122052