Resolução da Assembleia da República n.º 112/2011

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
11/07/2011
Diploma n.º
112/2011
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Constituição de uma comissão eventual para acompanhamento das medidas do programa de assistência financeira a Portugal



Resolução da Assembleia da República n.º 112/2011

Constituição de uma comissão eventual para acompanhamento das medidas do programa de assistência financeira a Portugal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Constituir uma comissão eventual para acompanhamento das medidas do programa de assistência financeira a Portugal.

2 - A comissão tem por objecto o acompanhamento da implementação das medidas e do cumprimento dos objectivos definidos no âmbito do programa de assistência financeira a Portugal.

3 - A comissão funcionará durante a vigência do programa de assistência financeira a Portugal.

Aprovada em 1 de Julho de 2011.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.