Resolução da Assembleia da República n.º 112/2009

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
18/12/2009
Diploma n.º
112/2009
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorrogação do prazo da entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social



Resolução da Assembleia da República n.º 112/2009

Prorrogação do prazo da entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 - Prorrogue por um prazo de seis meses a entrada em vigor prevista para o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social.

2 - Faculte de imediato todos os estudos e fundamentos que sustentaram as soluções vertidas na lei actual e que permitam à Assembleia da República, através dos seus grupos parlamentares, promover, neste prazo de seis meses, a discussão e aprofundamento da matéria e a permitir a apresentação de iniciativas legislativas que melhorem o actual diploma, a bem dos contribuintes, das empresas e da economia.

Aprovada em 27 de Novembro de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.