Resolução da Assembleia da República n.º 111/2013

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
23/07/2013
Diploma n.º
111/2013
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que clarifique as dúvidas relacionadas com o regime de IVA aplicável ao setor das plantas ornamentais e flores de corte



Resolução da Assembleia da República n.º 111/2013

Recomenda ao Governo que clarifique as dúvidas relacionadas com o regime de IVA aplicável ao setor das plantas ornamentais e flores de corte

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Elabore, com a participação de representantes dos agentes do setor das plantas ornamentais e flores de corte e o envolvimento da Autoridade Tributária e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, listagens atualizadas das diferentes espécies vivas florestais, frutíferas e das flores de corte, com vista a clarificar e harmonizar o regime de IVA em que estão inseridas.

2 - Esclareça, no âmbito da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, qual o regime de IVA a que se encontra sujeito o setor da produção de plantas ornamentais e flores de corte.

Aprovada em 5 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.