Resolução da Assembleia da República n.º 11/2023

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
28/02/2023
Diploma n.º
11/2023
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a criação de um estatuto de estudante do ensino superior para refugiadas afegãs



Resolução da Assembleia da República n.º 11/2023

Recomenda ao Governo a criação de um estatuto de estudante do ensino superior para refugiadas afegãs

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Condene, com veemência, a decisão do regime talibã de proibir o acesso de mulheres ao ensino universitário.

2 - Facilite a viagem e concessão de estatuto de refugiadas a todas as mulheres afegãs impedidas de frequentar o ensino superior.

3 - Avalie, com urgência, a criação de um estatuto de estudante específico para estas refugiadas, que garanta o seu ingresso expedito no ensino superior português.

4 - Desenvolva os esforços necessários, junto das instituições europeias e internacionais relevantes, para um debate alargado, conducente a soluções e medidas internacionais semelhantes.

Aprovada em 10 de fevereiro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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