Resolução da Assembleia da República n.º 11/2015

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
05/02/2015
Diploma n.º
11/2015
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Pelo cumprimento do direito ao acompanhamento médico gratuito aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A. (ENU), incluindo a isenção das taxas moderadoras



Resolução da Assembleia da República n.º 11/2015

Pelo cumprimento do direito ao acompanhamento médico gratuito aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A. (ENU), incluindo a isenção das taxas moderadoras.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o cumprimento da lei que reconheceu o direito ao acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores da ENU e seus familiares, incluindo a isenção de taxas moderadoras no SNS.

Aprovada em 9 de janeiro de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.