Resolução da Assembleia da República n.º 107/2024

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
16/12/2024
Diploma n.º
107/2024
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que apoie a luta pela democracia e pela integridade eleitoral na Venezuela.



Resolução da Assembleia da República n.º 107/2024

Recomenda ao Governo que apoie a luta pela democracia e pela integridade eleitoral na Venezuela

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Continue a efetuar todos os esforços necessários para:

a) Garantir a segurança da comunidade portuguesa residente na Venezuela;

b) Acompanhar de perto a situação política no país;

c) Desenvolver a atividade diplomática necessária para a defesa da transparência democrática e para a garantia da integridade do resultado eleitoral, que resultou da escolha do povo venezuelano;

d) Não reconhecer, neste contexto, Nicolas Maduro como vencedor das eleições presidenciais de 28 de julho de 2024 até serem divulgadas, de forma transparente, as atas eleitorais e feita a sua auditoria.

2 - Defenda, juntamente com a União Europeia e a comunidade internacional, o fim das violações de direitos humanos e da perseguição política na Venezuela.

3 - Condene todas as ações do governo venezuelano que violam os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos venezuelanos.

4 - Se associe e empenhe ativamente em todas as iniciativas diplomáticas, nomeadamente as promovidas pela Organização das Nações Unidas (ONU), e pelo seu Secretário-Geral, António Guterres, ou pelo Brasil, Chile, Colômbia e México, que visam pôr termo à repressão de manifestações pacíficas e detenções arbitrárias motivadas politicamente e a libertação de todos os presos políticos.

5 - Apoie a renovação do mandato da Missão Internacional Independente de Apuramento de Factos sobre a Venezuela na ONU.

Aprovada em 31 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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