Resolução da Assembleia da República n.º 107/2019

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
22/07/2019
Diploma n.º
107/2019
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Universalidade da escola pública no concelho de Santa Maria da Feira



Resolução da Assembleia da República n.º 107/2019

Universalidade da escola pública no concelho de Santa Maria da Feira

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Assegure a universalidade da escola pública, garantindo que, a médio prazo, a Escola Básica de Paços de Brandão assegura o ensino do 5.º ao 12.º ano.

2 - Proceda às obras necessárias na referida escola, para que nela possa ser assegurado o Ensino Secundário.

Aprovada em 28 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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