Resolução da Assembleia da República n.º 106/2013

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
18/07/2013
Diploma n.º
106/2013
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a ampliação do tipo de garantias aceites pela Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito do pedido de reembolso de IVA e atualização da taxa de juros indemnizatórios a pagar pelo Estado



Resolução da Assembleia da República n.º 106/2013

Recomenda ao Governo a ampliação do tipo de garantias aceites pela Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito do pedido de reembolso de IVA e atualização da taxa de juros indemnizatórios a pagar pelo Estado.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

A revisão do Despacho Normativo n.º 18-A/2010, de 1 de julho, para ampliação do tipo de garantias que podem ser prestadas pelo sujeito passivo, em conformidade com o previsto no n.º 7 do artigo 22.º do CIVA que refere expressamente «qualquer outra garantia adequada».

A equiparação da taxa de juros indemnizatórios a pagar pelo Estado à taxa de juros de mora cobrada aos contribuintes.

O pagamento automático ao sujeito passivo independentemente de pedido a apresentar pelo sujeito passivo.

Aprovada em 27 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.