Resolução da Assembleia da República n.º 104/2025

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
31/03/2025
Diploma n.º
104/2025
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo o reforço da implementação do Plano de Ação para o Biometano 2024-2040.



Resolução da Assembleia da República n.º 104/2025

Recomenda ao Governo o reforço da implementação do Plano de Ação para o Biometano 2024-2040

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reforce a execução das medidas previstas na fase 1 (2024-2026) do Plano de Ação para o Biometano (PAB), com prioridade para:

a) A clarificação e simplificação dos processos de licenciamento para projetos de produção de biometano, garantindo uma resposta eficiente e célere das entidades competentes;

b) A criação de incentivos financeiros específicos para a reconversão de unidades de biogás existentes e a instalação de novas unidades de produção de biometano, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos no Plano de Recuperação e Resiliência e no REPowerEU;

c) O desenvolvimento das infraestruturas necessárias para a injeção de biometano na rede pública de gás, facilitando o acesso dos produtores ao mercado nacional e promovendo a sua utilização nos setores industrial, doméstico e da mobilidade.

2 - Promova a colaboração entre o Ministério do Ambiente e Energia, o Ministério da Agricultura e Pescas e o Ministério das Infraestruturas, para garantir a implementação coordenada e eficaz das medidas do PAB.

3 - Incentive a investigação e desenvolvimento de novas tecnologias de produção e utilização de biometano, incluindo gaseificação e power-to-methane, garantindo a sustentabilidade e a eficiência dos processos e alinhando com as melhores práticas europeias.

4 - Fomente campanhas de sensibilização e informação pública, envolvendo autarquias, empresas e a sociedade civil, para promover o conhecimento sobre os benefícios socioeconómicos e ambientais do biometano e incentivar a participação ativa no processo de transição energética.

5 - Garanta a monitorização e avaliação anual da implementação do PAB, assegurando a transparência e o cumprimento dos objetivos definidos, com a publicação de relatórios periódicos.

6 - Assegure o diálogo contínuo com os setores estratégicos e as partes interessadas, nomeadamente associações industriais, agricultores, autarcas e académicos, para identificar e ultrapassar eventuais barreiras à execução do Plano.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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