Resolução da Assembleia da República n.º 104/2016

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
08/06/2016
Diploma n.º
104/2016
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que altere a Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, de modo a que os montantes dos apoios para áreas de produção cultivadas com organismos geneticamente modificados sejam de valor nulo



Resolução da Assembleia da República n.º 104/2016

Recomenda ao Governo que altere a Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, de modo a que os montantes dos apoios para áreas de produção cultivadas com organismos geneticamente modificados sejam de valor nulo.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no quadro da revisão intercalar do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), altere a Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, de modo a que os montantes dos apoios para áreas de produção cultivadas com organismos geneticamente modificados sejam de valor nulo.

Aprovada em 6 de maio de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.