Resolução da Assembleia da República n.º 104/2013

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
18/07/2013
Diploma n.º
104/2013
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a criação de uma conta-corrente entre o Estado e as empresas



Resolução da Assembleia da República n.º 104/2013

Recomenda ao Governo a criação de uma conta-corrente entre o Estado e as empresas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a criação de um sistema de conta-corrente com o Estado em que o valor do reembolso seja reconhecido como crédito a favor do sujeito passivo utilizável para cumprimento das demais obrigações tributárias de pagamento do sujeito passivo, nomeadamente:

IRS (retenções na fonte);

IRC (pagamentos por conta, PEC, retenções na fonte, etc.);

Impostos Especiais sobre o Consumo.

Aprovada em 27 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.