Resolução da Assembleia da República n.º 103/2019

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
22/07/2019
Diploma n.º
103/2019
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Programa Extraordinário de Apoio à Região Autónoma da Madeira de Promoção de Habitação



Resolução da Assembleia da República n.º 103/2019

Programa Extraordinário de Apoio à Região Autónoma da Madeira de Promoção de Habitação

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente a programação e execução de uma política de habitação de forma solidária e respeitando a autonomia regional, apoie a criação de um Programa Extraordinário de Promoção de Habitação na Região Autónoma da Madeira, através do IHRU, mediante o estabelecimento de um acordo de cooperação entre o Governo da República e o respetivo Governo Regional.

Aprovada em 28 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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