Resolução da Assembleia da República n.º 103/2011

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
05/05/2011
Diploma n.º
103/2011
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Propõe medidas de melhoria do funcionamento do sistema judicial na Região Autónoma da Madeira



Resolução da Assembleia da República n.º 103/2011

Propõe medidas de melhoria do funcionamento do sistema judicial na Região Autónoma da Madeira

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda à avaliação exacta da situação existente nos tribunais da Região Autónoma da Madeira em termos de pendências e morosidade no funcionamento da justiça e dos tribunais.

2 - Proceda à adequação dos quadros de juízes e magistrados do Ministério Público e ao preenchimento dos quadros de funcionários dos tribunais e do Ministério Público na Região Autónoma da Madeira face às necessidades verificadas.

3 - Adopte, em articulação com os Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público, medidas extraordinárias de afectação de magistrados e funcionários que permitam ultrapassar os constrangimentos que hoje se verificam.

4 - Adopte as medidas de reorganização judiciária na Região Autónoma da Madeira que se revelem necessárias para garantir o bom funcionamento da justiça e dos tribunais, utilizando as possibilidades legais de que dispõe e aproveitando os contributos já apresentados por magistrados em funções naqueles tribunais.

5 - Proceda à construção de novos tribunais ou à sua instalação em infra-estruturas adequadas ao seu normal funcionamento.

Aprovada em 6 de Abril de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.