Resolução da Assembleia da República n.º 102/2023

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
04/08/2023
Diploma n.º
102/2023
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a inclusão de dados e informação complementar no Relatório Anual de Segurança Interna



Resolução da Assembleia da República n.º 102/2023

Recomenda ao Governo a inclusão de dados e informação complementar no Relatório Anual de Segurança Interna

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), apresentado nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, inclua:

a) A análise plurianual (últimos 10 anos) da evolução da criminalidade, relativa às diferentes tipologias criminais;

b) A identificação da força ou serviço de segurança que reporta a ocorrência criminal e respetiva análise percentual;

c) Os dados desagregados sobre o crime de violência doméstica, especificando, nesta tipologia, os dados sobre a violência no namoro e a violência contra pessoas idosas (violência institucional e violência em contexto familiar).

2 - Sejam articuladas e concretizadas as medidas necessárias para que o próximo RASI integre os dados da presente recomendação.

Aprovada em 19 de julho de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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