Resolução da Assembleia da República n.º 102/2021

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
01/04/2021
Diploma n.º
102/2021
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que assegure aos sujeitos passivos progenitores o acesso, no Portal das Finanças, à área reservada dos respetivos dependentes



Resolução da Assembleia da República n.º 102/2021

Recomenda ao Governo que assegure aos sujeitos passivos progenitores o acesso, no Portal das Finanças, à área reservada dos respetivos dependentes

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, disponibilize, no Portal das Finanças, aos sujeitos passivos progenitores o acesso à área reservada dos respetivos dependentes em situação de guarda alternada, para efeitos de imputação de rendimentos e de deduções nas declarações de ambos os sujeitos passivos.

Aprovada em 11 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114104881