Resolução da Assembleia da República n.º 102/2019

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
22/07/2019
Diploma n.º
102/2019
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a proteção das atividades desenvolvidas pelas federações desportivas



Resolução da Assembleia da República n.º 102/2019

Recomenda ao Governo a proteção das atividades desenvolvidas pelas federações desportivas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Avalie a implementação do Decreto-Lei n.º 45/2015, de 9 de abril, que define as formas de proteção do nome, imagem e atividades desenvolvidas pelas federações desportivas, bem como o respetivo regime contraordenacional, em particular a sua fiscalização e capacidade para impedir a realização de eventos que coloquem em causa o direito das federações desportivas em salvaguardar devidamente as suas atividades.

2 - Avalie a necessidade de proteger de forma mais efetiva e abrangente as atividades desenvolvidas pelas federações desportivas, considerando a constante mutação do fenómeno desportivo.

Aprovada em 7 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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